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CRIME ORGANIZADO
A ANÁLISE DE
INTELIGÊNCIA CRIMINAL E CONTÁBIL
O combate e a repressão ao
crime organizado no Brasil dependem, cada vez mais, do aperfeiçoamento
técnico e jurídico dos serviços de análise de inteligência criminal e
contábil.
As organizações criminosas
não atuam somente dentro das fronteiras nacionais, operam no mundo todo,
como provam as relações entre o bingo e a máfia italiana e o caso do
Banestado. O crime organizado, tal como o capital internacional, possui
extensas e complexas redes no Brasil e no exterior. O objetivo “das máfias”
é obter cada vez mais recursos para serem lavados, permitindo que os
criminosos se locupletem com o produto das atividades ilegais.
A adoção pelo Brasil, em 12
de março deste ano, da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional (pelo Decreto n. 5.015) enfatiza, no artigo 28, a importância
da análise e da inteligência criminal (contábil etc) contra o crime
organizado.
A situação do Brasil
O Estado brasileiro,
infelizmente, é um dos mais infiltrados pelo crime organizado. Nosso Estado
está infiltrado por corruptos, traficantes, contrabandistas, lavadores de
dinheiro, sonegadores, bicheiros, donos de bingos e outros criminosos de
colarinho branco. São vários ramos da economia ocultos, movidos por
capitalistas criminosos. Compram bancadas de parlamentares, juízes, membros
do MP e todo tipo de autoridades. Realizam operações bancárias eletrônicas e
de telecomunicações (Home Bank, TEDs – transferências eletrônicas,
celulares, e-mails etc), movimentando contas internacionais por simples
terminais de internet, usando sistemas de home banking.
O escândalo do Caso
Banestado desvendou apenas uma pequena parte desta atividade criminosa.
Cinco agências bancárias movimentaram, em apenas pouco mais de três anos,
mais de 30 Bilhões de dólares sujos e lavados no exterior. Até hoje, as
autoridades encarregadas (procuradores, policiais, CPI do Banestado e
Força-Tarefa de Curitiba) sequer conhecem a lista completa dos donos destes
bilhões. A CPI do Banestado, infelizmente, não realiza as investigações
necessárias. O Brasil é ainda o maior paraíso financeiro do planeta pela
falta de fiscalização, pelo desmantelamento dos órgãos públicos de
investigação e pelos óbices jurídicos postos à investigação.
Obstáculos legais à
investigação
Os grandes criminosos de
colarinho branco que operam no Brasil remetem recursos para contas no
exterior, têm influências políticas e tentáculos dentro do Estado.
Para combater estes
criminosos milionários, seria necessário um trabalho conjunto integrado
entre o Ministério Público e a polícia, através da transformação do
inquérito num procedimento administrativo prévio mais célere e
desburocratizado, antes do ajuizamento da pretensão punitiva. Diminuir os
carimbos e outras peias agilizaria a persecução penal, nos moldes da ação do
FBI nos EUA.
O trabalho de investigação
requer a coleta, o processamento e a análise de uma vastíssima quantidade de
dados. A investigação exige o conhecimento dos fatos. Para isso, seriam
necessárias regras jurídicas que facilitassem as quebras de sigilos
bancários, telefônicos, fiscais etc.
Aberta uma investigação, a
polícia e o MP deveriam ter acesso ao sigilo bancário e fiscal dos
investigados, sem ordem judicial. Da mesma forma, a escuta em telefones de
empresas deveria ser permitida sem ordem judicial, pois não atinge a vida
privada e familiar das pessoas. Hoje, o MPF consegue o acesso às declarações
de imposto de renda sem ordem judicial e a polícia também deveria ter este
direito.
Seria importante, também,
que a investigação dos crimes de menor potencial pudessem ser investigados
pelos agentes policiais, que elaborariam relatórios circunstanciados para
imediato ajuizamento pelo MP. Os peritos contábeis deveriam ter autonomia
para investigarem crimes financeiros, lavagem de dinheiro etc. Para
agilizar as investigações, o efetivo dos peritos e dos investigadores de
outros ramos deveria no mínimo dobrar.
Para evitar a infiltração na
Polícia Federal, seria importante a implantação de mecanismos democráticos
(semelhantes aos adotados no Ministério Público Federal onde há eleições
para cargos de chefia) para a escolha do Diretor Geral, dos Superintendentes
e do Diretor técnico-científico do INC. Isto evitaria indicações políticas,
pois o critério para as nomeações seria eminentemente técnico. O pagamento
antecipado das diárias também é essencial para estimular o trabalho de
investigação e evitar a corrupção, já que evitaria o endividamento dos
policiais. Ampliar a lei de proteção às testemunhas, fortalecendo a barganha
e a infiltração policial também facilitaria a guerra contra os criminosos de
colarinho branco.
A Importância da Análise
Criminal
Uma investigação tem como finalidade o conhecimento dos
fatos. Com base neste conhecimento é que há a condenação judicial a prisão
de pessoas e o perdimento dos bens ilícitos.
É preciso ampliar a área de análise (inteligência) criminal
nos órgãos policiais, para que os analistas descubram como operam as redes
criminosas, como são financiadas, quem as protege e que conexões possuem com
outras atividades, sejam elas legais ou ilegais. Para isso, seria importante
colocar peritos criminais nos órgãos de inteligência, principalmente nos
casos que envolvem análise de dados de natureza financeira, telefônica e de
rede de computadores.
No desdobramento das investigações, milhões de bytes em
dados e documentos são obtidos e acumulados nas prateleiras. Isto exige o
trabalho posterior de garimpar as informações que realmente são relevantes
para a solução do caso.
Na análise de dados é preciso ser pragmático, delimitar e
formular as questões relevantes e estipular o lapso temporal da
investigação. Estes são os procedimentos que geram operações bem sucedidas,
cirúrgicas e eficazes. É preciso, também, avaliar constantemente o ciclo da
análise, por meio do mapeamento de necessidades dos usuários e a busca
permanente da avaliação da qualidade da informação, disseminando-a para o
usuário final do conhecimento.
Para estes trabalhos é que existe a inteligência criminal,
que efetua a análise dos crimes, com a combinação de técnicas, para
desenvolver hipóteses que permitam a reconstrução do percurso criminoso (iter
criminis) de indivíduos. O principal objetivo é conhecer a ação do crime
organizado, seus padrões de atividades, bem como identificar aqueles que
protegem as referidas organizações criminosas.
Os problemas surgem a partir dos questionamentos de como
interpretar os dados em tempo hábil, como melhor visualizá-los, quais as
técnicas e as ferramentas adequadas para tal mister, qual a melhor linha de
investigação.
Nesse contexto, a ação do perito criminal, especialmente o
especialista financeiro capaz de gerenciar o sítio de dados de uma
investigação contábil ou financeira, torna-se, obviamente, imprescindível.
A acuidade científica de um perito é essencial para o exame do corpo de
delito e do local, na análise de cenários e na solução científica dos
crimes. Um exemplo claro disso foram os trabalhos da perícia na operação
“macuco”, que levantou os dados para a CPI do Banestado.
O
ciclo da análise criminal
O ciclo da análise criminal de Inteligência tem três fases
importantíssimas: a coleta, o processamento e a avaliação dos dados.
O primeiro passo da metodologia aplicada na análise é a
coleta de dados, obtidos através de relatórios policiais, relatórios de
vigilância, entrevistas, termos de declarações, informações colhidas em
documentos públicos, matérias jornalísticas, dados obtidos com informantes,
informações bancarias, fiscais e telefônicas, fotografias, gravações de
interceptações telefônicas, vídeos etc. Os informantes são a fonte mais
importante e devem ser cultivados com cuidado.
A análise dos dados obtidos na investigação pode evidenciar
o relacionamento entre pessoas, objetos e fatos, bem como a natureza da
associação, o local e lapso temporal dos eventos.
A última fase é justamente a organização dessas informações
num relatório de inteligência e/ou um gráfico de relacionamentos, que vai
permitir a visualização dos investigados e as suas conexões, bem como
daquilo que está faltando para a conclusão da análise.
Portanto, inteligência é toda a informação coletada,
catalogada, analisada (por staffs especializados de analistas), com o
objetivo maior de auxiliar no processo de tomada de decisão.
Novas
ferramentas de análise criminal
O emprego da técnica de análise denominada Link Analysis
(análise de associação) permite visualizar o relacionamento de pessoas,
grupos, empresas, ou entidades, para fornecer ao investigador informações
sobre a natureza do grupo criminoso e a forma como ele interage.
Para isto, o Brasil começa a utilizar a ferramenta adotada
internacionalmente por diversas forças da lei e serviços de inteligência: o
software inglês Analyst’s Notebook (cf.
www.treal.com.br).
O programa garante aos investigadores o suporte
informacional necessário à elucidação do caso, através, por exemplo, da
organização e visualização de dados num limite temporal, de vínculos de
relacionamento entre investigados, da evidenciação de padrões criminais (modus
operandi), diagramação didática e ilustrativa dos eventos, criação de
painéis para discussão e análise, ilustração dos aspectos relevantes dos
cenários investigados etc.
Conclusões
É preciso
fortalecer os meios de persecução criminal no Brasil, especialmente contra o
crime organizado, o criminoso de colarinho branco. Para isso, a Polícia
Federal deveria adotar novos métodos pragmáticos de coleta e processamento,
novas plataformas tecnológicas e sistemas computacionais para se otimizar o
processamento de Inteligência no Brasil.
Abaixo,
elencamos uma série de medidas jurídicas, além das já mencionadas, que são
imprescindíveis para o aperfeiçoamento da investigação criminal no País:
-
a instituição de um regime de
regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não
bancárias, para prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro,
cerceando drasticamente o sigilo bancário;
-
a cooperação e a troca de
informações em âmbito internacional entre as autoridades responsáveis pela
investigação, regulamentação, detecção e repressão e outras autoridades
responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro, especialmente através do
entendimento direto entre Ministérios Públicos e Polícias;
-
a extinção das contas CC-5 e
de seus sucedâneos, inclusive a forma recente criada por uma Circular, que
é ainda mais complacente; e
-
a criação de um novo sistema
tributário progressivo que estabeleça duras sanções contra os sonegadores,
sem formas de suspensão ou extinção de punibilidade, para permitir que o
Estado prenda nossos “Al Capones”.
Luiz Francisco Fernandes de
Souza
Procurador
da República
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