CRIME ORGANIZADO


 

A ANÁLISE DE INTELIGÊNCIA CRIMINAL E CONTÁBIL

                O combate e a repressão ao crime organizado no Brasil dependem, cada vez mais, do aperfeiçoamento técnico  e jurídico dos serviços de análise de inteligência criminal e contábil.

                As organizações criminosas não atuam somente dentro das fronteiras nacionais, operam no mundo todo, como provam as relações entre o bingo e a máfia italiana e o caso do Banestado. O crime organizado, tal como o capital internacional, possui extensas e complexas redes no Brasil e no exterior. O objetivo “das máfias” é obter cada vez mais recursos para serem lavados, permitindo que os criminosos se locupletem com o produto das atividades ilegais.

                A adoção pelo Brasil, em 12 de março deste ano, da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (pelo Decreto n. 5.015) enfatiza, no artigo 28, a importância da análise e da inteligência criminal (contábil etc) contra o crime organizado.

 

A situação do Brasil

                O Estado brasileiro, infelizmente, é um dos mais infiltrados pelo crime organizado. Nosso Estado está infiltrado por corruptos, traficantes, contrabandistas, lavadores de dinheiro, sonegadores, bicheiros, donos de bingos e outros criminosos de colarinho branco. São vários ramos da economia ocultos, movidos por capitalistas criminosos. Compram bancadas de parlamentares, juízes, membros do MP e todo tipo de autoridades. Realizam operações bancárias eletrônicas e de telecomunicações (Home Bank, TEDs – transferências eletrônicas, celulares, e-mails etc), movimentando contas internacionais por simples terminais de internet, usando  sistemas de home banking.

                O escândalo do Caso Banestado desvendou apenas uma pequena parte desta atividade criminosa. Cinco agências bancárias movimentaram, em apenas pouco mais de três anos, mais de 30 Bilhões de dólares sujos e lavados no exterior. Até hoje, as autoridades encarregadas (procuradores, policiais, CPI do Banestado e Força-Tarefa de Curitiba) sequer conhecem a lista completa dos donos destes bilhões. A CPI do Banestado, infelizmente, não realiza as investigações necessárias. O Brasil é ainda o maior paraíso financeiro do planeta pela falta de fiscalização, pelo desmantelamento dos órgãos públicos de investigação e pelos óbices jurídicos postos à investigação. 

 

Obstáculos legais à investigação

                Os grandes criminosos de colarinho branco que operam no Brasil remetem recursos para contas no exterior, têm influências políticas e tentáculos dentro do Estado.

                Para combater estes criminosos milionários, seria necessário um trabalho conjunto integrado entre o Ministério Público e a polícia, através da transformação do inquérito num procedimento administrativo prévio mais célere e desburocratizado, antes do ajuizamento da pretensão punitiva. Diminuir os carimbos e outras peias agilizaria a persecução penal, nos moldes da ação do FBI nos EUA. 

                O trabalho de investigação requer a coleta, o processamento e a análise de uma vastíssima quantidade de dados. A investigação exige o conhecimento dos fatos. Para isso, seriam necessárias regras jurídicas que facilitassem as quebras de sigilos bancários, telefônicos, fiscais etc.

                Aberta uma investigação, a polícia e o MP deveriam ter acesso ao sigilo bancário e fiscal dos investigados, sem ordem judicial. Da mesma forma, a escuta em telefones de empresas deveria ser permitida sem ordem judicial, pois não atinge a vida privada e familiar das pessoas. Hoje, o MPF consegue o acesso às declarações de imposto de renda sem ordem judicial e a polícia também deveria ter este direito.

                Seria importante, também, que a investigação dos crimes de menor potencial pudessem ser investigados pelos agentes policiais, que elaborariam relatórios circunstanciados para imediato ajuizamento pelo MP. Os peritos contábeis deveriam ter autonomia para investigarem crimes financeiros, lavagem de dinheiro etc.  Para agilizar as investigações, o efetivo dos peritos e dos investigadores de outros ramos deveria no mínimo dobrar. 

                Para evitar a infiltração na Polícia Federal, seria importante a implantação de mecanismos democráticos (semelhantes aos adotados no Ministério Público Federal onde há eleições para cargos de chefia) para a escolha do Diretor Geral, dos Superintendentes e do Diretor técnico-científico do INC. Isto evitaria indicações políticas, pois o critério para as nomeações seria eminentemente técnico. O pagamento antecipado das diárias também é essencial para estimular o trabalho de investigação e evitar a corrupção, já que evitaria o endividamento dos policiais. Ampliar a lei de proteção às testemunhas, fortalecendo a barganha e a infiltração policial também facilitaria a guerra contra os criminosos de colarinho branco.

 

A Importância da Análise Criminal

                Uma investigação tem como finalidade o conhecimento dos fatos. Com base neste conhecimento é que há a condenação judicial a prisão de pessoas e o perdimento dos bens ilícitos.

                É preciso ampliar a área de análise (inteligência) criminal nos órgãos policiais, para que os analistas descubram como operam as redes criminosas, como são financiadas, quem as protege e que conexões possuem com outras atividades, sejam elas legais ou ilegais. Para isso, seria importante colocar peritos criminais nos órgãos de inteligência, principalmente nos casos que envolvem análise de dados de natureza financeira, telefônica e de rede de computadores.

                No desdobramento das investigações, milhões de bytes em dados e documentos são obtidos e acumulados nas prateleiras. Isto exige o trabalho posterior de  garimpar as informações que realmente são relevantes para a solução do caso.

                Na análise de dados é preciso ser pragmático, delimitar e formular as questões  relevantes e estipular o lapso temporal da investigação. Estes são os procedimentos que geram operações bem sucedidas, cirúrgicas e eficazes. É preciso, também, avaliar constantemente o ciclo da análise, por meio do mapeamento de necessidades dos usuários e a busca permanente da avaliação da qualidade da informação, disseminando-a para o usuário final do conhecimento.

                Para estes trabalhos é que existe a inteligência criminal, que efetua a análise dos crimes, com a combinação de técnicas, para desenvolver hipóteses que permitam a reconstrução do percurso criminoso (iter criminis) de indivíduos. O principal objetivo é conhecer a ação do crime organizado, seus padrões de atividades, bem como identificar aqueles que protegem as referidas organizações criminosas. 

                Os problemas surgem a partir dos questionamentos de como interpretar os dados em tempo hábil, como melhor visualizá-los, quais as técnicas e as ferramentas adequadas para tal mister, qual a melhor linha de investigação.

                Nesse contexto, a ação do perito criminal, especialmente o especialista financeiro capaz de gerenciar o sítio de dados de uma investigação contábil ou financeira,  torna-se, obviamente, imprescindível. A acuidade científica de um perito é essencial para o exame do corpo de delito e do local, na análise de cenários e na solução científica dos crimes.  Um exemplo claro disso foram os trabalhos da perícia na operação “macuco”, que levantou os dados para a CPI do Banestado.

 

O ciclo da análise criminal

                O ciclo da análise criminal de Inteligência tem três fases importantíssimas:  a  coleta, o processamento e a avaliação dos dados.

                O primeiro passo da metodologia aplicada na análise é a coleta de dados, obtidos através de relatórios policiais, relatórios de vigilância, entrevistas, termos de declarações, informações colhidas em documentos públicos, matérias jornalísticas, dados obtidos com informantes, informações bancarias, fiscais e telefônicas, fotografias, gravações de interceptações telefônicas, vídeos etc. Os informantes são a fonte mais importante e devem ser cultivados com cuidado.

                A análise dos dados obtidos na investigação pode evidenciar o relacionamento entre pessoas, objetos e fatos, bem como a natureza da associação, o local e lapso temporal dos eventos.

                A última fase é justamente a organização dessas informações num relatório de inteligência e/ou um gráfico de relacionamentos, que vai permitir a visualização dos investigados e as suas conexões, bem como daquilo que está faltando para a conclusão da análise.

                Portanto, inteligência é toda a informação coletada, catalogada, analisada (por staffs especializados de analistas), com o objetivo maior de auxiliar no processo de tomada de decisão.

 

Novas ferramentas de análise criminal

                O emprego da técnica de análise denominada Link Analysis (análise de associação) permite visualizar o relacionamento de pessoas, grupos, empresas, ou entidades, para fornecer ao investigador informações sobre a natureza do grupo criminoso e a forma como ele interage.

                Para isto, o Brasil começa a utilizar a ferramenta adotada internacionalmente por diversas forças da lei e serviços de inteligência: o software inglês Analyst’s Notebook (cf. www.treal.com.br).

                O programa garante aos investigadores o suporte informacional necessário à elucidação do caso, através, por exemplo, da organização e visualização de dados num limite temporal, de vínculos de relacionamento entre investigados, da evidenciação de padrões criminais (modus operandi), diagramação didática e ilustrativa dos eventos, criação de painéis para discussão e análise, ilustração dos aspectos relevantes dos cenários investigados etc.

 

Conclusões

                É preciso fortalecer os meios de persecução criminal no Brasil, especialmente contra o crime organizado, o criminoso de colarinho branco. Para isso, a Polícia Federal deveria adotar novos métodos pragmáticos de coleta e processamento, novas plataformas tecnológicas e sistemas computacionais para se otimizar o processamento de Inteligência no Brasil.

                Abaixo, elencamos uma série de medidas jurídicas, além das já mencionadas, que são imprescindíveis para o aperfeiçoamento da investigação criminal no País:

-          a instituição de um regime  de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias, para prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, cerceando drasticamente o sigilo bancário;

-          a cooperação e a troca de informações em âmbito internacional entre as autoridades responsáveis pela investigação, regulamentação, detecção e repressão e outras autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro, especialmente através do entendimento direto entre Ministérios Públicos e Polícias;

-          a extinção das contas CC-5 e de seus sucedâneos, inclusive a forma recente criada por uma  Circular, que é ainda mais complacente; e

-          a criação de um novo sistema tributário progressivo que estabeleça duras sanções contra os sonegadores, sem formas de suspensão ou extinção de punibilidade, para permitir  que o Estado prenda nossos “Al Capones”.

 

Luiz Francisco Fernandes de Souza

Procurador da República

 

 


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