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O s prejuízos causados pela falsificação de produtos são hoje um dos grandes problemas da economia das empresas e dos países. Para as primeiras a perda direta de vendas e os danos à imagem de seus produtos são custos diretos da atividade criminosa que expande-se em velocidade assustadora, fazendo muitas vezes, pares com outros tipos de crimes transnacionais. Para os países, o prejuízo traduz-se de variadas formas, desde a extinção de postos de trabalho, passando pela supressão de receitas públicas, já que a atividade clandestina, como tal, não recolhe nenhum tributo, criando a "perda total tributária", que reflete-se na falta de investimentos públicos e assistência à população.Estribados na facilidade com que enganam os incautos, já que estes no afã de "beneficiarem-se", quase sempre adquirem produtos de origem suspeita e/ou duvidosa (caso freqüente no roubo de cargas...) por preços e vantagens convidativas, a " indústria" criminosa da falsificação acaba por expandir-se rapidamente, em contraste com as medidas de segurança e proteção a cargo dos detentores da marca e/ou fabricantes dos produtos, que acabam por iniciar sua movimentação quase sempre quando os balanços financeiros já marcam há muito tempo o tom vermelho! O que causa mais danos nessa ação criminosa, é quase sempre o desgaste da "marca", calcada em grandes campanhas publicitárias e com investimentos em pesquisa que acabam literalmente no lixo, já que o "genérico" (linguagem usada pelos meliantes para definirem os falsificados), inundam as ruas e estabelecimentos comerciais desavisados, podendo ser comercializados por valores bem mais em conta... Concorrência desleal também aparece nesse mercado do "submundo", já que alguns produtos são falsificados em estruturas complexas de produção, não raro, em fábricas de menor porte concorrentes e embarcadas para outros países, donde são reinseridas no mercado via importação fraudulenta. O Estado na busca de seus interesses cria mecanismos de combate a essas atividades, que envolvem desde a atuação tributária, passando pela ação policial, mas tem como todos sabem, enormes dificuldades estruturais (afinal como trabalhar em sistemas de combate à pirataria, ao mesmo tempo em que a violência urbana amplia-se e ameaça muitas cidades? Escolha complicada...) Fazendo com que o meliante acabe por beneficiar-se das dificuldades estatais de gestão. As falsificações e os atos de "pirataria", não são novos, apenas tomaram um vulto maior com o incremento do comércio internacional, com a globalização, e com uma maior exposição na mídia. Moeda, cheques, cartões de crédito, duplicatas, contratos, escrituras e toda a sorte de documentos já eram alvo dos falsários. A falsificação de bebidas na década de 70 era uma "praga", já que as boates eram o destino de grande parte dos " whiskys", que eram envasados em fábricas clandestinas, em garrafas recuperadas... A prática falsária em qualquer nível deve ser combatida com um trabalho percuciente de busca à metodologia da fraude e seu "modus-operandi", ou seja, como ela acontece e como é feita. Somente com esse trabalho é possível buscar seus insumos, suas fábricas, suas rotas de circulação, seus "atravessadores" e seus depósitos de distribuição. Combater o "varejo" nesse sistema criminoso é por demais dificultoso, pois uma das técnicas criminosas, está em "capilarizar" a venda do produto, dificultando a localização de suas bases. Esse sistema criminoso hoje atua em todas as pontas, falsificando remédios, produtos de beleza, roupas, acessórios de moda, óculos, canetas, e até eletroeletrônicos, já chegando ao nosso conhecimento mais recentemente a falsificação de livros! Isso demanda um trabalho especial de investigação, que pode levar meses de serviço, exigir a "infiltração" de pessoas e um monitoramento contínuo dos pontos-de-venda e dos vendedores, buscando a fonte de distribuição, essa sim objetivo maior que levará a seus autores e responsáveis diretos. Ou seja, o trabalho que pode apresentar um resultado mais efetivo nesse tipo de bloqueio ao crime, está em coletar, apurar e processar dados que sirvam no conjunto para uma tomada de decisão da vítima, em buscar aconselhamento jurídico para iniciar os procedimentos legais aplicáveis à espécie. Já que a repressão a esse tipo de atividade deve ser qualificada, visando o encerramento total da atividade, com a responsabilização de seus autores e até se for o caso, ressarcimento dos danos causados. Dessa forma, o trabalho de investigação na prevenção a estes crimes pode ser feita, antes que o problema avulte e saia do controle, prejudicando a empresa. Serviços de investigação privada podem ser acionados para que se constate a existência de mercadorias em distribuição, frutos de pirataria e até mesmo proveniente de roubos de cargas, visando estabelecer medidas preventivas e corretivas contra a ação criminosa, já que com dados coligidos será mais fácil intentar ações judiciais e procedimentos penais, pois o Poder Público já terá informações mais consistentes sobre a atividade ilegal e seus autores. Carlos Paiva Presidente do Comitê de Segurança Empresarial da Agência Brasil de Segurança - ABS
S egundo o estudo do Banco Mundial, intitulado "Um Melhor Clima de Investimento para Todos", de outubro de 2004, 40% dos empresários não acreditam que aqui a Justiça faça valer o direito de propriedade. A insegurança em relação ao direito de propriedade afeta especialmente a alocação de recursos voltados para a inovação e, portanto, a continuidade do crescimento econômico, uma vez que a propriedade, nessa nova ordem econômica que chamamos de globalização, recai cada vez mais sobre bens imateriais (novos conhecimentos, sinais distintivos e manifestações artísticas), que são mais suscetíveis à exploração por terceiros não autorizados.A inefetividade da proteção legal pelo Poder Judiciário agrava o quadro. Apesar da previsão legal, até hoje ninguém cumpriu pena privativa de liberdade por violar exclusivamente direitos de propriedade intelectual, e as indenizações nesses casos, salvo honrosas exceções, são pífias. O resultado se faz notar no assombroso crescimento das relações informais, que já respondem por 40% de nosso Produto Interno Bruto, "empregando" 55 % dos trabalhadores brasileiros. Há um crescente elo entre grupos "piratas" e o crime organizado, não obstante as prisões em flagrante virem crescendo desde 2003 devido ao competente trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça.
De fato, começamos a caminhar no sentido correto mas há muito para ser corrigido na estrutura jurídica e administrativa do Estado brasileiro. O primeiro relatório do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual – CNCP, lembra que a Portaria do Ministro da Fazenda 30/ 2005, criou a DIREP – Divisão de Repressão ao Contrabando, Descaminho e Pirataria, que tem projeções nas regiões fiscais, com equipes voltadas especialmente a reprimir crimes aduaneiros: "Além do Órgão central, foram estabelecidas 10 divisões nas Superintendências regionais e 36 unidades operacionais. Em áreas críticas, como o Porto de Santos, foram criados grupos especiais, como o Grupo Fera, que vem realizando diversas apreensões, contando muitas vezes com a participação da Polícia Federal nas ações, agindo na blindagem da zona primária. (...) Nas propostas de ações de curto prazo do CNCP, está a criação de uma unidade específica na Polícia Federal para tratar da repressão ao contrabando, descaminho e pirataria. Tal ato de criação já foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, que está analisando a liberação de recursos para tal finalidade." (http://www.mj.gov.br/combatepirataria/default.asp) O Governo Brasileiro concordou ainda em designar um oficial da Polícia Federal para a Unidade de Crimes contra a Propriedade Intelectual da Interpol , no Secretariado Geral em Lyon, França, por três anos, a partir de julho de 2005 e em setembro de 2005 o Diretor Executivo da Polícia Federal foi um dos cinco eleitos pela Assembléia Geral daquela Organização para integrar o seu Comitê Executivo . A Interpol está aprimorando suas capacidades operacionais em Crimes de Propriedade Intelectual e completou em abril de 2005, de forma bem-sucedida, seu primeiro exercício, Operação Júpiter, na área de tríplice fronteira de Argentina, Brasil e Paraguai, com a ajuda da Polícia Federal (http://www.interpol.int/Public/FinancialCrime/IntellectualProperty/Default.asp). Releva notar, contudo, as dificuldades administrativas por que passam a Receita Federal (aproximadamente 75% de toda a pirataria no Brasil é oriunda do exterior) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. A fiscalização aduaneira ainda não é ininterrupta, é difícil obter da Receita Federal a entrega da identificação do importador em casos de violação a direitos de propriedade intelectual e urge abrir ao público todas as informações sobre importações e exportações que não comprometam o sigilo bancário, além de prever a possibilidade de registro de informações sobre esses direitos e o canal autorizado de internação dos produtos correspondentes. No Instituto Nacional da Propriedade Industrial as marcas já demoram mais de cinco anos para serem registradas, isso se não sofrerem alguma oposição. Aí o prazo pode dobrar. Os pedidos de patentes sofrem com demoras injustificáveis e ingerências políticas. Em suma, a obtenção dos títulos legais necessários a proteção desses direitos em juízo contra a contrafação e a pirataria está cada dia mais distante. Reconhecendo o crescimento da contrafação e da pirataria em todo o mundo, uma recente proposta da Comunidade Européia perante a Organização Mundial de Comércio - OMC (IP/C/W/448 de 9 de Junho 2005) afirma que "o roubo deste tipo de propriedade se torna atraente pelo relativo baixo risco envolvido – o risco de ser pego, colocado na cadeia ou multado – comparado com a expectativa de lucro" e sugere que a OMC passe a acompanhar essa deficiência de proteção dos direitos de propriedade intelectual como uma falta de cumprimento dos padrões mínimos de proteção estabelecidos pelo Acordo TRIPS, pretendendo, assim, legitimar retaliações comerciais. Esta proposta da Comunidade Européia recebeu o apoio dos EUA e Japão mas foi oposta pelo Brasil e outros países em desenvolvimento. O Japão propôs ainda, em junho de 2005, uma nova convenção internacional para tratar este tema, enquanto o EUA consegue diretamente avanços, celebrando tratados bilaterais ou regionais e ameaçando seus parceiros comerciais com a eliminação dos benefícios do Sistema Geral de Preferências ou com as ações "301" de natureza retaliatória. Notamos assim que, além dos graves problemas internos, o crescimento da contrafação e da pirataria em todo o mundo faz com que o tema esteja cada vez mais presente nas negociações internacionais. Este fato, contudo, não justifica a proporção que o problema alcançou no Brasil, ameaçando as relações formais e a sustentação de qualquer nova Política Industrial, Tecnológica de Comércio Exterior. Sem que os direitos de propriedade intelectual estejam devidamente protegidos é impossível assegurar investimentos em inovação e defender comerciantes e industriais contra a pirataria e a contrafação. Diversos projetos de lei procuram melhorar o quadro legal vigente. Necessário, portanto, que o Ministério da Justiça contribua com este avanço legislativo e continue a propugnar pela adequada capacitação da Polícia Federal e demais autoridades responsáveis pela proteção da propriedade intelectual.
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